Casinos de criptomoedas em Portugal: o que sobra quando o SRIJ não licencia

Updated Outubro 2026
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16 de Outubro, 2026 · Verificação cruzada com a lista de entidades licenciadas do SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos), versão de 14 de setembro de 2026.

Moeda dourada física a flutuar sobre uma placa de circuitos eletrónicos, fundo azul-escuro desfocado, fotografia macro de estúdio.
A Bwin é explorada pela sociedade GOBET-ENTRETENIMENTO, S.A., titular das licenças n.º 006 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 002 (apostas desportivas à cota).

A pergunta tem armadilha. Em Portugal só pode explorar jogos de fortuna ou azar quem tem licença do SRIJ, emitida ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), e essa licença é atribuída por categoria e por sítio .pt — não através de um passaporte estrangeiro. Os criptoativos entram aqui como mais uma forma de pagar e de receber, mas o ponto não é a tecnologia da moeda: é o enquadramento do sítio que a aceita. A página que se segue separa os casinos que o SRIJ lista dos que se apresentam como «casinos cripto» e operam a partir de Malta, Curaçao ou Anjouan, e mede o que se perde nessa segunda escolha — verificação de identidade, autoexclusão, posição perante a Inspeção-Geral de Jogos e a Autoridade Tributária.

Jogo responsável antes de qualquer promessa de anonimato

Antes da tecnologia vem o controlo. Em Portugal o jogo online tem regras de proteção do jogador que não dependem da moeda usada no depósito, e essas regras só se aplicam a sítios licenciados. Vale a pena passá-las em revista uma vez, em detalhe, porque o resto da análise as pressupõe.

Mulher numa sala de computadores a observar um monitor com formas luminosas abstratas, ambiente de escritório moderno.
O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis.

A autoexclusão funciona em duas camadas. O jogador pode pedi-la diretamente numa plataforma licenciada — por um período mínimo de três meses ou por tempo indeterminado — e o sítio tem de a aplicar. Em paralelo, o SRIJ mantém um registo nacional que cobre todas as entidades licenciadas, pelo que um pedido nesse registo fecha o acesso em qualquer operador da lista. Levantar a exclusão só produz efeitos um mês depois do pedido e nunca antes de decorridos os três meses. Quem joga fora da lista perde este mecanismo por completo: o sítio não tem obrigação de o aplicar, nem de comunicar exclusões ao regulador.

Os limites são outra peça do mesmo sistema. O RJO não impõe um teto em euros para aposta, depósito ou perda — o que estabelece é que o plano de jogo responsável de cada operador tem de permitir ao jogador fixar limites de depósito e de aposta, pelo menos diários, semanais ou mensais, válidos apenas no sítio onde foram definidos. A rapidez com que esse limite pode ser aumentado não está fixada na lei; cada operador define-a nos seus termos. Subir o limite não é instantâneo em lado nenhum, mas a lei não diz quanto tempo demora, e a expectativa de que «demite» não passa disso.

A verificação de identidade é o terceiro pilar. Abrir uma conta de jogador exige Número de Identificação Fiscal (NIF) e um documento — Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou outro equivalente — e os levantamentos só podem ser feitos para contas de pagamento pertencentes ao próprio titular. A conta nunca pode ficar negativa. É proibido conceder crédito ao jogador (art. 42.º, n.º 3 do RJO). Toda esta arquitetura parte do princípio de que o operador sabe quem joga; um casino que aceita depósitos em Bitcoin sem verificar identidade não está a usar uma tecnologia diferente, está a operar fora deste regime.

Quando o controlo escapa, há rede de apoio. A Linha 1414 — SOS Jogador funciona em dias úteis, das 10:00 às 18:00, e é mantida pelo ICAD (Instituto para a Comportamento Aditivo e as Dependências). Não substitui a autoexclusão nem limita o acesso, mas é o ponto de contacto para quem começa a sentir que o jogo deixou de ser escolha. Em caso de menor, a responsabilidade é do sítio que aceitou o registo: o SRIJ não licencia menores de 18 anos, e um operador que o faça incorre em infração grave. Para a maioria dos leitores adultos desta página, o ponto relevante é outro — quando se entra num casino sem licença, deixa de haver número de telefone a quem pedir ajuda dentro do enquadramento legal.

Criptomoedas, blockchain e o que o pseudonimato realmente esconde

Blockchain é um registo distribuído, mantido por vários nós, em que cada transação é agrupada em blocos ligados entre si por criptografia. Não há um administrador central que confirme pagamentos; a confirmação vem do consenso entre participantes da rede. É por isso que a tecnologia dispensa intermediários tradicionais — mas não dispensa as pessoas que operam os sítios onde essa moeda é aceite.

Cabo de rede azul ligado a um servidor numa sala técnica com luzes verdes, corredor estreito de bastidores, fotografia nítida.
Em 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet e a Vincino passaram a ser entidades autorizadas em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026.

Carteira digital é o software ou dispositivo que guarda as chaves privadas necessárias para movimentar criptoativos. O endereço público funciona como um pseudónimo: identifica a carteira, não o seu titular. Dois depósitos vindos do mesmo endereço podem ser associados entre si; a ligação entre esse endereço e a pessoa que o controla é que não vem escrita na blockchain. É nessa camada que o KYC («Know Your Customer») atua — pedindo o documento de identificação no momento do levantamento, ou antes — e é essa camada que os sítios não licenciados dispensam.

O ponto para o leitor é simples. Em Bitcoin, Ethereum ou USDT o pagamento chega ao operador sem nome, sem morada e sem NIF. Em euros, por transferência bancária ou Multibanco, o mesmo pagamento chega com nome, com morada e com NIF. A diferença não é tecnológica — é jurídica. Num casino licenciado, o operador recolhe a identificação do jogador à mesma velocidade, com moeda digital ou com moeda fiat, e os levantamentos saem apenas para contas de pagamento do titular registado. Num casino offshore, a ausência de KYC não é uma «vantagem da blockchain», é o regime normal do operador.

O Banco de Portugal acompanha entidades de criptoativos desde 2017 e atribuiu as primeiras em 2021. Com a Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, Portugal executou o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA): ao Banco de Portugal cabe supervisionar a emissão de stablecoins e autorizar prestadores de serviços; à CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) cabe a supervisão dos restantes criptoativos e o abuso de mercado. Os prestadores já registados no Banco de Portugal têm até 1 de julho de 2026 para obter a autorização completa ao abrigo do MiCA, mantendo entretanto a atividade. Este enquadramento é sobre entidades que prestam serviços de criptoativos — não sobre casinos — e o que mostra é que o regulador português conhece a tecnologia e a separa de quem opera jogo online sem licença.

O bloco de consequência é este: a tecnologia que torna a carteira digital pseudónima não é a mesma que torna o casino seguro. No SRIJ, a verificação de identidade e o bloqueio a menores são obrigações do operador, não opções da plataforma; no casino offshore, são opções — e o default é não as aplicar.

Como funcionam os casinos de criptomoedas sem licença SRIJ

Fora da lista, a mecânica muda. Não muda apenas o nome do sítio ou a moeda aceita — mudam as obrigações a que o operador está sujeito e, com elas, o que o jogador pode razoavelmente esperar quando algo corre mal.

O depósito é o momento em que o jogador percebe a diferença. Numa casa licenciada, o depósito passa por um meio de pagamento identificado — Multibanco, transferência bancária, cartão com 3-D Secure — e o operador regista-o contra uma conta de jogador que passou por KYC. Numa casa offshore, o depósito vem de uma wallet externa cujo titular o operador nunca validou. O ativo chega, o saldo interno é creditado, e o jogador pode jogar. Mas o operador não sabe — nem está obrigado a saber — quem lhe enviou o Bitcoin.

O levantamento é onde a ausência de KYC se torna um problema. Se o operador decidir pagar, fá-lo-á para a wallet que o jogador indicar, e essa wallet pode estar em qualquer jurisdição. Se decidir não pagar, o jogador não tem o SRIJ a quem recorrer, nem uma entidade exploradora com licença para cassar. Resta o foro estrangeiro onde o operador está constituído, com custas de advogado em moeda estrangeira e prazos que nada têm a ver com o calendário português. A «privacidade» prometida na fase do depósito transforma-se, na fase do levantamento, em falta de alavanca.

A autoexclusão, em particular, deixa de existir. Um jogador português que se autoexclui do SRIJ continua a poder abrir conta num casino offshore — o pedido nunca chega lá. Cada novo registo é uma porta que abre atrás da porta que fechou. Para quem procura o jogo como forma de gerir uma dificuldade, o mecanismo de proteção tem de estar onde o operador tem de o aplicar; este não está.

A fiscalização do SRIJ sobre estes sítios tem um mecanismo concreto. Quando o serviço identifica um operador não licenciado a oferecer jogo online a partir de Portugal, notifica-o e notifica em seguida os ISPs (Internet Service Providers), que devem bloquear o acesso em 48 horas (art. 47.º e 31.º do RJO). Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 2 930 sítios notificados para bloqueio. Um domínio bloqueado em ISPs portugueses pode continuar acessível via VPN (Virtual Private Network), e a oferta offshore é substancial: o número contado pelo SRIJ é de sítios notificados, não da oferta existente, e novos endereços aparecem com regularidade. O bloqueio reduz o alcance, não elimina a oferta — e o jogador que continua através de VPN fá-lo contra o regime que o protege.

A contraordenação do lado do jogador é um ponto que o próprio SRIJ refere. O serviço considera que um jogador que utilize um sítio não licenciado pode ser alvo de uma coima entre 2 500 € e 25 000 €, sem que houvesse, até à data, notícia de coima efetivamente aplicada. É uma advertência — e não é indiferente. A probabilidade real de ser multado é baixa; o risco legal, declarado pelo regulador, não é nulo.

O capítulo seguinte lista os operadores que o SRIJ licencia em Portugal. Todos operam em fiat, em euros, em ambiente regulado. Nenhum é, no sentido que esta página usa, um «casino de criptomoedas». O leitor interessado em depósito e levantamento em Bitcoin ou USDT encontra nessa lista apenas uma confirmação: não há, à data da verificação, operador licenciado pelo SRIJ que se apresente ao mercado português como casino cripto.

Classificação dos casinos licenciados pelo SRIJ

A lista que se segue cobre dez entidades com licença de jogos de fortuna ou azar ativa na versão da lista do SRIJ de 14 de setembro de 2026. A ordem é a da lista de cobertura; cada entrada descreve o operador como o serviço o lista e fecha com um veredicto sobre o que o distingue. Nenhuma delas opera em criptoativos: todas operam em euros, em ambiente regulado.

Panorâmica dos operadores licenciados

Marca Entidade exploradora Licenças (categorias e números) Domínio .pt Criptoativos
Bwin GOBET-Entretenimento, S.A. Jogos de fortuna ou azar n.º 006; apostas desportivas à cota n.º 002 bwin.pt —
Luckia Luckia Portugal, S.A. Jogos de fortuna ou azar n.º 015; apostas desportivas à cota n.º 014 (suspensa a pedido do operador) luckia.pt —
ESC Online Estoril Sol Digital Jogos de fortuna ou azar n.º 003; apostas desportivas à cota n.º 008 estorilsolcasinos.pt —
Retabet Retabet Portugal, S.A. Jogos de fortuna ou azar n.º 034; apostas desportivas à cota n.º 033 retabet.pt —
Casino Portugal SFP Online S.A. Jogos de fortuna ou azar n.º 009; apostas desportivas à cota n.º 007 casinoportugal.pt —
Betano Kaizen Gaming International Limited Jogos de fortuna ou azar n.º 017; apostas desportivas à cota n.º 018 betano.pt —
Betclic BEM Operations Limited Jogos de fortuna ou azar n.º 004; apostas desportivas à cota n.º 001 betclic.pt —
Bacanaplay Skill on Net Limited Jogos de fortuna ou azar n.º 025 (sem licença de apostas desportivas) bacanaplay.pt —
LeBull Southern Stingray, S.A. Jogos de fortuna ou azar n.º 028; apostas desportivas à cota n.º 027 lebull.pt —
Vincino Play Jogo Limited Jogos de fortuna ou azar n.º 035 (sem licença de apostas desportivas) vincino.pt —

A coluna de criptoativos está propositadamente vazia para todos os operadores. É a conclusão da lista: nenhum dos dez aceita Bitcoin, Ethereum ou USDT como meio de pagamento, e o SRIJ não publica, à data da verificação, nenhuma entidade que o faça dentro do regime licenciado.

Bwin: o operador com duas licenças completas e sem histórico de suspensão

A Bwin é explorada em Portugal pela GOBET-Entretenimento, S.A., titular da licença n.º 006 para jogos de fortuna ou azar e da licença n.º 002 para apostas desportivas à cota — duas licenças ativas, sem suspensão indicada pelo SRIJ. Opera em bwin.pt, e a licença de jogos de fortuna ou azar cobre a oferta de casino; a de apostas desportivas à cota cobre a secção de desporto. É uma das presenças mais longas na lista e o tipo de operador em que o leitor entra sem encontrar uma advertência de suspensão ou de averbamento a condicionar a atividade.

Veredicto. Para o jogador que procura um operador com cobertura completa — casino e desporto — dentro do regime SRIJ e sem historial de interrupções públicas, a Bwin é a referência pela negativa: não há nada, na ficha do regulador, a distinguir.

Luckia: licença de casino ativa e apostas suspensas a pedido

A Luckia é explorada pela Luckia Portugal, S.A., titular da licença n.º 015 de jogos de fortuna ou azar (jogos de máquinas e roleta francesa) e da licença n.º 014 de apostas desportivas à cota — esta última suspensa a pedido do operador. Em luckia.pt, a oferta limita-se, portanto, ao casino. A suspensão não é sanção: é um pedido do operador, e a lei permite-a.

Veredicto. O leitor que procura apenas casino e valoriza a separação entre produto e desporto encontra aqui um operador com catálogo de casino completo e sem oferta desportiva ativa — uma escolha que, para certos perfis, é exatamente o que se quer.

ESC Online: a marca do casino de Estoril em ambiente digital

O ESC Online é a versão online do casino do Estoril, explorada pela Estoril Sol Digital, titular da licença n.º 003 de jogos de fortuna ou azar e da licença n.º 008 de apostas desportivas à cota. Opera em estorilsolcasinos.pt. Sem suspensão indicada, cobre casino e desporto. A herança física do Estoril — e do casino da Figueira da Foz, que o grupo também explora — é a nota distintiva.

Veredicto. Para o leitor que associa casino a jogo de mesa e roleta, e prefere um operador cuja marca vem do jogo físico de referência em Portugal, o ESC Online é o caminho — o nome não é apenas uma marca, é uma cadeia com balcões abertos há décadas.

Retabet: licença nova, duas categorias, operador recém-chegado

A Retabel é explorada pela Retabet Portugal, S.A., titular da licença n.º 034 de jogos de fortuna ou azar (jogos de máquinas) e da licença n.º 033 de apostas desportivas à cota — licenças emitidas em 24 de julho de 2026. Em retabet.pt, a oferta é casino (limitada a jogos de máquinas) e apostas desportivas. A entrada na lista é recente: a 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou a Retabel e a Vincino como novas entidades autorizadas em Portugal.

Veredicto. Operador acabado de chegar, com casino limitado a jogos de máquinas — quem procura roleta ou blackjack online não a encontra aqui. Para o leitor que joga slots e apostas desportivas, é uma entrada que vale a pena ler a ficha do SRIJ com atenção.

Casino Portugal: marca exclusivamente digital do mercado regulado

O Casino Portugal é explorado pela SFP Online S.A., titular das licenças n.º 009 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 007 (apostas desportivas à cota), em casinoportugal.pt. Sem suspensão indicada. É uma marca exclusivamente digital — não tem casino (físico) subjacente — e o nome é, por si só, um posicionamento claro.

Veredicto. Para quem prefere um operador digital sem amarras a uma marca de casino físico e quer cobertura completa de casino e desporto, a Casino Portugal é a referência natural — o nome diz o que é.

Betano: cobertura completa de casino e desporto do grupo Kaizen

A Betano é explorada em Portugal pela Kaizen Gaming International Limited, titular das licenças n.º 017 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 018 (apostas desportivas à cota), em betano.pt. Sem suspensão indicada. Cobre casino e desporto. É o braço português do grupo Kaizen, presente em vários mercados europeus.

Veredicto. Operador de cobertura completa, marca internacional, ficha limpa no SRIJ — uma escolha sólida quando casino e desporto são ambos essenciais.

Betclic: licença histórica, prorrogada até 2028

A Betclic é explorada em betclic.pt pela BEM Operations Limited, titular da licença n.º 004 de jogos de fortuna ou azar e da licença n.º 001 de apostas desportivas à cota, sem suspensão indicada. A licença n.º 004 foi emitida em 7 de outubro de 2016 e prorrogada, por deliberação da Comissão de Jogos de 11 de julho de 2025, por mais três anos — caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo. É o operador com a renovação mais recente entre os dez.

Veredicto. Para quem valoriza a continuidade, a Betclic é a entrada mais antiga da lista ainda em operação plena — e a prorrogação recente confirma que o regulador a mantém sob supervisão sem interrupções.

Bacanaplay: casino apenas, sem apostas desportivas

A Bacanaplay é explorada pela Skill on Net Limited, titular da licença n.º 025 de jogos de fortuna ou azar em bacanaplay.pt — sem licença de apostas desportivas na lista do SRIJ. É uma oferta exclusivamente de casino. A Skill on Net é uma plataforma com várias marcas em vários mercados; em Portugal, opera sob este nome.

Veredicto. Para o leitor que joga apenas casino e não quer distrações com desporto, a Bacanaplay é a versão mais limpa dessa escolha — e a ausência de licença desportiva não é omissão, é a definição do produto.

LeBull: duas licenças num operador português

A LeBull opera em lebull.pt através da Southern Stingray, S.A., titular da licença n.º 027 de apostas desportivas à cota (em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e da licença n.º 028 de jogos de fortuna ou azar. Cobre casino e desporto. A LeBull é uma das marcas de origem portuguesa com presença em vários mercados.

Veredicto. Para quem procura um operador com ADN português e cobertura completa de casino e desporto, a LeBull é a entrada natural — sem ser a maior, é a que mais claramente se posiciona como marca nacional dentro do regime.

Vincino: a outra recém-chegada, com casino focado em jogos de mesa

A Vincino é explorada pela Play Jogo Limited, titular da licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar em vincino.pt — sem licença de apostas desportivas na lista do SRIJ. A licença cobre jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa — ou seja, é uma oferta de casino com foco em jogos de mesa, não apenas em slots. Tal como a Retabel, foi divulgada como nova entidade autorizada em 30 de julho de 2026, com licença emitida em 24 de julho de 2026.

Veredicto. Para o leitor que procura um operador recente, com catálogo de casino focado em roleta e blackjack, a Vincino é a entrada que falta à lista — é o complemento natural para quem olha para a Retabel e quer ver o outro recém-chegado.

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015, é a moldura aplicável. A última alteração confirmada é a Lei n.º 2/2020 — não há registo de reforma posterior do regime. As licenças são atribuídas por categoria — jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo — e por sítio .pt, por um período de três anos renováveis. Uma licença de Malta, Curaçao ou Anjouan não tem valor em Portugal (art. 9.º, n.º 3). O SRIJ, no Turismo de Portugal, I.P., é quem licencia, mantém a lista de entidades autorizadas e gere o registo de autoexclusão.

Explorar ou promover jogo online em Portugal sem licença é crime (art. 49.º do RJO), punível com prisão até 5 anos ou multa de até 500 dias. O SRIJ, ao detetar um sítio não licenciado, notifica-o e notifica os ISPs, que devem bloquear o acesso em 48 horas (art. 47.º e 31.º). A 31 de março de 2026, o SRIJ contava 2 930 sítios notificados para bloqueio — o que dá a escala do problema, não o seu fim.

A fiscalidade dos criptoativos não vem do RJO — vem do Orçamento do Estado para 2023. A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023 e definiu, pela primeira vez, o regime fiscal dos criptoativos em Portugal. Criptoativo é toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante (n.º 17 do artigo 10.º do Código do IRS), excluindo-se os criptoativos únicos e não fungíveis (NFT). A definição fiscal é anterior à regulação MiCA e convive com ela: a Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, executa em Portugal o Regulamento (UE) 2023/1114 sobre mercados de criptoativos.

Do ponto de vista do jogador, o ponto mais relevante é o seguinte. As mais-valias com criptoativos detidos por 365 dias ou mais estão excluídas de tributação em IRS — o período de detenção conta desde a data de aquisição, incluindo para ativos comprados antes de 1 de janeiro de 2023. As mais-valias positivas não excluídas são tributadas à taxa autónoma de 28 %, com opção de englobamento na declaração anual de IRS (anexo G). A regra FIFO (First In, First Out — «o primeiro a entrar é o primeiro a sair») aplica-se na alienação: consideram-se alienados em primeiro lugar os criptoativos adquiridos há mais tempo, aplicada individualmente a cada instituição financeira ou prestador de serviços onde os criptoativos estão depositados. Na alienação em troca de outros criptoativos não há tributação nesse momento — apenas quando houver alienação onerosa em dinheiro ou em espécie (exceto criptoativos).

A questão fiscal tem, no entanto, um canto que esta página não atravessa: a posição de um ganho obtido num casino sem licença SRIJ não está estabelecida na lei como «isenta» nem como «tributável» de forma simples. A tributação das mais-valias em criptoativos existe, o ganho de jogo num sítio não licenciado cai numa zona que não tem resposta clara — e qualquer afirmação taxativa sobre este ponto seria uma simplificação que o leitor não deve receber como factual. O cuidado editorial aqui é não inventar a resposta onde a lei não a escreveu.

Quanto ao operador, o regime fiscal é claro: o IEJO (Imposto Especial sobre o Jogo Online) é pago pelo operador — 25 % da receita bruta dos jogos de fortuna ou azar, 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota — e os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados na esfera do jogador, ao abrigo das regras em vigor em outubro de 2026.

A página «Trae» anterior cobre a fiscalidade dos criptoativos como tema; aqui interessa o cruzamento com o jogo online, que é onde o regime do RJO e o regime do IRS se tocam — ou, mais exatamente, deixam de se tocar.

Bónus, rollover e o teto do SRIJ

O SRIJ não impõe um teto em euros para o valor de um bónus nem para o seu multiplicador de aposta. O que a Orientação n.º 1/2020 do SRIJ estabelece é diferente, e tem impacto direto no que cada operador pode exigir ao jogador.

O ponto operativo é simples. O termo «saldo real» designa o dinheiro depositado pelo jogador; «saldo de bónus» designa a parte que o operador atribui como promoção e que está sujeita a condições. Quando o jogador aposta, cada aposta é, em primeiro lugar, debitada do saldo de bónus e só depois do saldo real. Isto significa que, até o bónus ser totalmente consumido, o jogador não está a jogar com o seu próprio dinheiro — está a jogar com o dinheiro da casa, e qualquer ganho é ganho sobre bónus.

A regra que interessa à compreensão dos bónus é esta. O SRIJ exige que os termos de qualquer bónus declarem a percentagem de cada aposta que sai do saldo real e do saldo de bónus — em rigor, até ao bónus ser consumido, a aposta sai totalmente do saldo de bónus. E o SRIJ fixa um teto qualitativo: a aposta mínima em dinheiro real exigida para usar um bónus nunca pode exceder o valor do próprio bónus. Em termos práticos, se um operador atribui 100 € de bónus, não pode exigir ao jogador que aposte mais de 100 € do seu próprio dinheiro antes de o bónus ficar disponível para levantamento ou para ser convertido em saldo real. Este teto é uma proteção: limita a exploração do jogador pela via do rollover disfarçado de bónus generoso.

Aplicando a regra aos bónus atribuídos em 2026 pelos operadores da lista SRIJ, o que se obtém é uma banda, não um valor único. Para um bónus pequeno (por hipótese, 10 €), a aposta real exigida pode ir até 10 €. Para um bónus maior (por hipótese, 200 €), pode ir até 200 €. A banda é «até ao valor do bónus, inclusive»; não há teto numérico do regulador além deste, e o teto concreto depende do valor atribuído por cada operador. O leitor que recebe um bónus deve ler o termo específico do operador — a regra protege-o, mas a forma como é aplicada varia.

A Orientação n.º 2/2018 do SRIJ acrescenta que promoções podem atribuir apenas bónus ou créditos de jogo, nunca dinheiro direto. É por isso que, em Portugal, não se vê um operador a oferecer «50 € em cash» como bónus de boas-vindas: a forma permitida é crédito de jogo, com as condições acima. Quem procura bónus generosos na perspetiva de «dinheiro de oferta» encontra, no mercado licenciado, uma forma diferente: crédito condicionado, com rollover, sob o teto do SRIJ.

A publicidade de bónus, por seu turno, está limitada. O Código da Publicidade (art. 21.º) proíbe mensagens que sugiram ganhos fáceis, sucesso através do jogo ou apelo a menores. O que se lê nas campanhas dos operadores licenciados é, por essa razão, mais contido do que noutros mercados — embora nem sempre suficiente para olhos que já conhecem o sector. Há projetos de lei sobre publicidade, influenciadores e patrocínio, mas são projetos, não lei; esta página descreve o que está em vigor, não o que pode vir a estar.

Como o SRIJ fiscaliza e o que o jogador perde fora da lista

A fiscalização tem três braços: a lista de entidades licenciadas, o mecanismo de bloqueio e a cooperação com ISPs. Cada um deles responde a uma peça diferente do mesmo problema.

A lista de entidades licenciadas é pública e está no sítio do SRIJ, em srij.turismodeportugal.pt. Em 14 de setembro de 2026, listava 19 entidades. Os dez casinos presentes na secção anterior são uma parte dessa lista — os que têm licença de jogos de fortuna ou azar e sítio dedicado. A lista publica o nome da entidade exploradora, o domínio autorizado e os números das licenças por categoria. Não publica datas de emissão ou de caducidade para a maioria dos casos — datas concretas aparecem apenas em averbamentos de prorrogação, como o da licença n.º 004 da Betclic, prorrogada até 6 de outubro de 2028. É uma lista para ser confirmada antes de cada depósito, não uma lista para ser lida uma vez.

O mecanismo de bloqueio começa com uma notificação do SRIJ ao operador ilegal e, em seguida, aos ISPs. O prazo para o bloqueio é de 48 horas. É um mecanismo reativo: atua sobre sítios já identificados, não impede a criação de novos. Em 2026, o número de sítios notificados passou os 2 930 — uma fotografia parcial do universo não licenciado, não uma enumeração exaustiva. Para o leitor, o sinal prático é este: quando o SRIJ identifica um operador, o ISP bloqueia-o; mas entre a identificação e o bloqueio há uma janela, e mesmo depois do bloqueio há sempre um novo domínio a aparecer — é uma guerra de movimento.

A cooperação com a banca é mais limitada. O RJO não estabelece bloqueio de pagamentos para sítios ilegais — pelo menos, não com a mesma operacionalidade do bloqueio de ISPs. É por isso que depósitos em casinos offshore através de cartões emitidos em Portugal continuam, em princípio, a ser possíveis do ponto de vista do operador bancário; o cartão pode recusar a transação por decisão comercial, mas não está obrigado a fazê-lo. Esta é uma diferença estrutural entre o bloqueio de acesso (operacional) e o bloqueio de pagamento (não operacional).

A consequência para o jogador que sai da lista é cumulativa. Perde a autoexclusão pelo SRIJ — porque não está num sítio SRIJ. Perde a supervisão do regulador — porque o regulador não licencia o sítio. Perde a posição fiscal clara do jogo online — porque está numa zona cinzenta. Perde o canal de reclamação — porque a entidade exploradora não tem licença a cassar. E está numa zona em que o SRIJ declara que pode haver contraordenação para o jogador — uma coima entre 2 500 € e 25 000 €, com a ressalva de que, até à data, não há notícia de coima efetivamente aplicada.

A função desta secção não é dissuadir pela ameaça. É descrever o regime com o nome que o regulador lhe dá, e deixar o leitor tirar a conclusão. O bloqueio de ISPs reduz o alcance; o KYC do regime SRIJ cria identificação; o registo de autoexclusão cria proteção; o IEJO cria receita fiscal; e cada uma destas peças está ausente ou atenuada num sítio offshore.

Criptomoedas e fiscalidade: o que se aplica ao ganho de jogo

O regime fiscal dos criptoativos entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, com a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023). A Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, publicou o enquadramento conceptual e a tabela de tributação que se segue.

Definição. Criptoativo é toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante (n.º 17 do artigo 10.º do Código do IRS), excluindo-se os criptoativos únicos e não fungíveis (NFT).

Mais-valias. As mais-valias obtidas com a alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por período igual ou superior a 365 dias, estão excluídas de tributação em IRS. O período de detenção conta desde a data de aquisição, mesmo para ativos comprados antes de 1 de janeiro de 2023. As mais-valias positivas não excluídas (ou seja, com período de detenção inferior a 365 dias) são tributadas à taxa autónoma de 28 %, sem prejuízo de o contribuinte poder optar pelo englobamento na declaração anual de IRS, no anexo G.

Regra FIFO. Na alienação, consideram-se alienados em primeiro lugar os criptoativos adquiridos há mais tempo, aplicada individualmente a cada instituição financeira ou prestador de serviços onde os criptoativos estão depositados. É uma regra simples na aparência, mas com efeitos práticos: dois ativos comprados em momentos diferentes podem ter regimes fiscais diferentes, e a ordem de alienação não é escolhível.

Permuta por criptoativos. Quando a contrapartida da alienação assume a forma de outros criptoativos, não há tributação nesse momento — apenas quando houver alienação onerosa em dinheiro ou em espécie (exceto criptoativos). É um adiamento, não uma isenção.

Atividade comercial. A emissão de criptoativos, incluindo a mineração ou a validação de transações através de mecanismos de consenso, é considerada atividade comercial (categoria B). No regime simplificado de IRS (rendimentos anuais ilíquidos da categoria B até 200 000 €), 15 % das operações com criptoativos e 95 % dos rendimentos da mineração são tributados.

Rendimentos de capitais. Os rendimentos decorrentes de operações com criptoativos estão dispensados de retenção na fonte e sujeitos à taxa especial de 28 %, podendo os residentes optar pelo englobamento.

Perda da residência. A perda da qualidade de residente em território português é equiparada a uma alienação onerosa, com lugar a tributação dos criptoativos detidos na categoria G (mais-valias). É uma regra pensada para emigração, não para jogo — mas aplica-se, e é relevante para quem planeia mudar de residência fiscal com criptoativos em carteira.

Imposto do Selo. As comissões e contraprestações cobradas por prestadores de serviços de criptoativos, quando o prestador ou o cliente estejam domiciliados em território nacional, são tributadas à taxa de 4 % (verba 30 da Tabela Geral do Imposto do Selo). As transmissões gratuitas que cumpram as condições legais (por exemplo, depósito numa entidade com sede em Portugal) estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10 % (verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo).

Comunicação à Autoridade Tributária. As entidades que prestam serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros, ou que gerem plataformas de negociação, devem comunicar à Autoridade Tributária, até ao final de fevereiro de cada ano, as operações de cada contribuinte (art. 124.º-A do Código do IRS).

A questão que esta página não atravessa, e atravessa com cuidado, é o cruzamento entre o regime dos criptoativos e o jogo online. Os ganhos obtidos num casino SRIJ em euros não são tributados na esfera do jogador. Os ganhos em criptoativos estão sujeitos ao regime das mais-valias descrito acima — mas a sua origem enquanto ganho de jogo, e não enquanto alienação de ativo, é um ponto onde a lei não dá resposta clara. A conclusão que se pode tirar com segurança é que o regime fiscal dos criptoativos é claro quanto à alienação onerosa; é menos claro quanto ao ganho de jogo recebido em criptoativos — e o cuidado editorial é não simplificar essa zona.

Perguntas frequentes

Existem casinos de criptomoedas licenciados pelo SRIJ para jogadores em Portugal?

Não, na verificação de 14 de setembro de 2026. A lista de entidades licenciadas pelo SRIJ para jogos de fortuna ou azar não inclui, à data, nenhum operador que se apresente como casino de criptomoedas ou que aceite Bitcoin, Ethereum ou USDT como meio de pagamento regular. Os operadores da lista operam em euros, em ambiente regulado, com identificação obrigatória. Para um leitor que procure especificamente pagamento em criptoativos num casino online em Portugal, a oferta licenciada é, neste momento, inexistente — e é a esta inexistência que esta página dedica o espaço.

Que riscos corre quem deposita criptomoedas num casino sem licença portuguesa?

O risco principal não é técnico, é de enquadramento. O jogador perde a supervisão do SRIJ sobre o operador, o que inclui o regime de autoexclusão, as regras de proteção do jogador e o canal de reclamação. Perde também a posição fiscal clara do jogo online regulado: o ganho em criptoativos num sítio não licenciado cai numa zona que a lei não trata de forma explícita. O SRIJ indica que a utilização de sítios não licenciados pode constituir contraordenação, com coima entre 2 500 € e 25 000 €, embora não haja, até à data, notícia de coima efetivamente aplicada. O bloqueio de ISPs é operacional (até 2 930 sítios notificados a 31 de março de 2026), mas o operador pode continuar a aceitar depósitos de wallets externas e o jogador continua a poder jogar via VPN.

O pseudonimato das carteiras cripto substitui a verificação de identidade exigida em Portugal?

Não. O pseudonimato da carteira — um endereço público que não identifica o seu titular — é uma característica da blockchain, não do casino. Em Portugal, a abertura de conta de jogador exige NIF e documento de identificação (Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou equivalente), e os levantamentos só podem ser feitos para contas de pagamento do titular registado. Esta verificação aplica-se em moeda fiat e em criptoativos: o operador licenciado verifica o jogador, não a moeda. Num casino offshore sem licença, a ausência de verificação de identidade não é uma «vantagem da blockchain» — é o regime normal do operador. É também, do lado do jogador, a ausência do único mecanismo que permite rastrear fundos em caso de litígio.

Qual a situação fiscal dos ganhos obtidos em casinos de criptomoedas que não têm licença do SRIJ?

A resposta clara da lei portuguesa diz respeito às mais-valias com criptoativos em geral. Os ganhos com alienação onerosa detidos por 365 dias ou mais estão excluídos de tributação em IRS; os de período inferior são tributados a 28 % (taxa autónoma), com opção de englobamento no anexo G. A regra FIFO aplica-se na alienação. O que a lei não trata de forma explícita é o ganho de jogo recebido em criptoativos num sítio sem licença SRIJ — a origem enquanto ganho de jogo, e não enquanto alienação de ativo, deixa a questão em zona cinzenta. A recomendação editorial é não tratar essa zona como certa em nenhum sentido; o regime fiscal dos criptoativos é claro, a sua aplicação a ganhos de jogo não licenciados não é.

O SRIJ pode mandar bloquear sítios de casino com criptomoedas sem licença e em quanto tempo?

Sim. Quando o SRIJ identifica um operador não licenciado a oferecer jogo online em Portugal, notifica em seguida os ISPs, que devem bloquear o acesso em 48 horas (art. 47.º e 31.º do RJO). Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 2 930 sítios notificados para bloqueio. É um mecanismo reativo — atua sobre sítios identificados, não impede o aparecimento de novos. Um leitor que veja um domínio bloqueado em ISPs portugueses pode continuar a aceder via VPN; o operador, do seu lado, pode levantar um novo domínio. O bloqueio reduz o alcance, não elimina a oferta, e a janela entre a identificação e o bloqueio é uma janela em que o sítio está acessível.

A autoexclusão através do SRIJ abrange casinos de criptomoedas que não constam da lista de entidades licenciadas?

Não. A autoexclusão pelo SRIJ funciona através do registo nacional que cobre todas as entidades licenciadas — e apenas essas. Pedir a autoexclusão ao SRIJ fecha o acesso aos operadores da lista, em cada um deles, durante o período definido (mínimo três meses ou indeterminado). O mecanismo não comunica a exclusão a operadores fora da lista, e não há obrigação legal de que estes a apliquem. Para o leitor que procura a autoexclusão como mecanismo de proteção, o ponto prático é que o mecanismo só funciona onde a lei o exige; em casinos offshore, a exclusão é voluntária do operador e não tem o mesmo efeito.

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